Como funciona o registo
1 - Registo
Carregue no botão "Registo" e preencha o formulário de inscrição para efetuar o seu registo.
2 - Validação
O seu BI/CC será validado através do Ministério da Administração Interna. Após confirmação, valide o seu e-mail de registo.
3 - Ativação
Depois de receber o seu código de ativação por SMS, ative o seu registo no menu "Como participar".
4 - Participação
Valide o seu código de ativação. O seu registo está finalizado.
Calendário
Apresentação dos resultados
Dia 27 de setembro serão apresentados os resultados da fase de Votação dos Projetos.
Votação dos projetos - 16 de agosto a 16 de setembro
A votação dos projetos do Orçamento Participativo de Torres Vedras está marcada para o período de 16 agosto a 16 de setembro.
Para votar é necessário o número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e a data de nascimento. A cada número de Cartão de Cidadão corresponderá um voto, para cada uma das tipologias definidas. Os projetos submetidos a votação serão objeto de um máximo de dois votos por número de telemóvel, para cada uma das tipologias.
As formas de votação disponíveis são as seguintes:
- Site do Orçamento Participativo;
- Nas juntas de freguesia do Concelho nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00;
- Por SMS gratuito, para o número 4343, com a votação nas duas tipologias: OPTV (espaço) P (nº do projeto para a freguesia) (espaço) P (nº do projeto supra freguesia) (espaço) Nº Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (espaço) Data de nascimento (aaaammdd) (espaço) ACEITO
- Ex.: OPTV P00 P00 12345678 20001231 ACEITO
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Ver maisO Orçamento Participativo em números
Participantes registados
Propostas apresentadas
Projetos em votação
Número de votantes
6ª edição do Orçamento Participativo de Torres Vedras - votação final
A votação dos projetos finalistas da 6.ª edição do Orçamento Participativo de Torres Vedras decorre entre 16 de agosto e 16 de setembro.
Podem votar todos os munícipes com 18 anos ou mais que estejam recenseados no concelho de Torres Vedras, devendo fazer prova disso quando solicitado.
Para votar é necessário o número de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e a data de nascimento. A cada número de Cartão de Cidadão corresponderá um voto, para cada uma das tipologias definidas.
Os projetos submetidos a votação serão objeto de um máximo de dois votos por número de telemóvel, para cada uma das tipologias: "Projeto para a Freguesia" e "Projeto Supra Freguesia".