O que é o Orçamento Participativo
É um instrumento de democracia participativa da Câmara Municipal de Torres Vedras, no qual os munícipes podem propor, discutir e eleger projetos que a autarquia dotará dos recursos necessários à implementação.
Ao Orçamento Participativo é atribuído um valor máximo de 472 000,00€ para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários de acordo com as tipologias: “Projeto para a Freguesia”, “Projeto Supra Freguesia” e “Ideia Jovem”.
A execução de cada “Projeto para a Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 24 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 312 000,00€. O valor máximo atribuído a cada freguesia é de 24 000,00€.
A execução de cada “Projeto Supra Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 50 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 100 000,00€.
A execução de cada projeto “Ideia Jovem” não pode exceder o valor máximo de 10 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 60 000,00€.
Nas tipologias de “Projeto para a Freguesia” e/ou “Projeto Supra Freguesia” todos os munícipes com 18 ou mais anos que estejam recenseados no concelho de Torres Vedras, devendo fazer prova disso quando solicitado.
Na tipologia de projeto “Ideia Jovem” todos os munícipes, residentes, com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos (inclusive).
A recolha de propostas para a tipologia “Projeto para a Freguesia” será efetuada em sessões de participação a realizar, às 20h30, em todas as freguesias do Concelho, 2 de maio a 18 de junho:
DATA | DIA DA SEMANA | FREGUESIA |
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2 de maio | quinta-feira | A dos Cunhados e Maceira |
7 de maio | terça-feira | Campelos e Outeiro da Cabeça |
9 de maio | quinta-feira | Carvoeira e Carmões |
14 de maio | terça-feira | Dois Portos e Runa |
16 de maio | quinta-feira | Freiria |
21 de maio | terça-feira | Maxial e Monte Redondo |
23 de maio | quinta-feira | Santa Maria, São Pedro e Matacães |
28 de maio | terça-feira | Ramalhal |
4 de junho | terça-feira | Ponte do Rol |
6 de junho | quinta-feira | São Pedro da Cadeira |
11 de junho | terça-feira | Silveira |
13 de junho | quinta-feira | Ventosa |
18 de junho | terça-feira | Turcifal |
A recolha de propostas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”, será realizada uma sessão de participação, às 20h30, no dia 20 de junho de 2024;
A recolha de propostas para a tipologia “Ideia Jovem” realizam-se em formato online, mediante registo prévio e de 1 de maio a 14 de junho de 2024;
Seguida de apresentação pública das propostas em sessão de participação a decorrer no dia 21 de junho de 2024;
Notas:
1) para validação do registo de munícipes com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos (inclusive) deve ser apresentada a declaração de consentimento dos pais/tutores do/a menor, ou, efetuado o registo com cartão de cidadão do menor e do tutor.
2) para validação do registo de munícipes para a fase de votação dos projetos deve ser apresentada a declaração de consentimento dos pais/tutores do/a menor. Neste caso o registo deve ser feito até ao dia 30 de outubro de 2024.
Sim. Poderá juntar documentos (word, excell, pdf) ou imagens, que possibilitem uma melhor compreensão da proposta na Ideia Jovem quando apresenta a proposta na plataforma e nas sessões de participação presenciais quando apresenta a proposta para a tipologia de projetos Freguesia e/ou Supra Freguesia.
Cada munícipe recenseado pode apresentar uma proposta por cada sessão participativa de “Projeto para a Freguesia” em que participe (desde que a proposta seja para aquela freguesia) e também pode apresentar uma proposta no “Projeto Supra Freguesia”. As propostas devem ser apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.
Cada munícipe residente no concelho com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos inclusive, pode apresentar uma proposta na “Ideia Jovem”.
Sim, pode. Independentemente da freguesia em que esteja recenseado.
Na tipologia “Projeto Supra Freguesia” as propostas apresentadas devem corresponder a projetos cuja implementação se faça em duas ou mais freguesias.
Devem ser ideias de projetos concretos e realizáveis dentro das competências da Câmara Municipal e dentro do orçamento disponível. Todos os critérios de elegibilidade estão indicados no Artigo 26.º das Normas do Orçamento Participativo.
Artigo 26.º
Elegibilidade e exclusão das propostas
1. Em qualquer uma das tipologias, são consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
a) Se insiram no quadro de atribuições e competências próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou ainda, aquelas que sendo de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando, neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Torres Vedras e essa entidade e, no caso dos projetos para a Tipologia de Projeto Supra Freguesia, entre a Câmara Municipal de Torres Vedras, essa/s entidade/s e um/a Gestor/a de Projeto.
b) O/A gestor/a do projeto deverá ser uma entidade da economia social e com atividade para a comunidade claramente comprovada há mais de dois anos apurada em sede de Análise Técnica;
c) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
d) Não ultrapassem, na sua execução, o montante máximo referido no artigo 5.º das presentes Normas;
e) Não ultrapassem os 12 meses de execução para as tipologias de Projeto para a Freguesia e Ideia Jovem e, não ultrapassem os 24 meses de execução para a Tipologia Projeto Supra Freguesia;
f) Devem cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor, bem como outros projetos de interesse municipal;
g) Sejam enquadráveis nos temas de desenvolvimento estratégico da Câmara Municipal de Torres Vedras e que se encontram listados no Artigo 27.º;
h) Sejam dirigidas à freguesia onde decorra a sessão de participação, ou, sejam dirigidas a 2 (duas) ou mais freguesias no caso da sessão de participação na qual são apresentadas as propostas para a Tipologia de Projeto Supra Freguesia.
i) As propostas Ideia Jovem podem abranger todo o território concelhio.
2. As propostas consideradas elegíveis são, quando necessário, transformadas em projetos de execução, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
3. São fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) Por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos/as proponentes;
b) Que sejam relativas à cobrança de receitas ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
c) Que configurem pedidos de apoio ou venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o/a proponente ou sociedades comerciais, a não ser que as mesmas sejam da economia social e com atividade para a comunidade claramente comprovada há mais de dois anos;
d) Que impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços públicos;
e) Que sejam delegadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou incluam patentes registadas;
f) Falta de autorização dos proprietários nas propostas que envolvam imóveis do domínio público ou privado;
g) A impossibilidade da Câmara Municipal de Torres Vedras assegurar a manutenção e ou realização do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, objeto de fundamentação na fase de análise técnica;
h) Cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas;
i) Relacionadas com projetos vencedores de edições anteriores do Orçamento Participativo, que sejam para a mesma entidade beneficiária quer se enquadrem ou não na mesma área temática, só poderão ser admitidas decorridas duas edições consecutivas do processo;
j) A mesma entidade, espaço ou grupo alvo específico não poderá ser alvo de duas ou mais propostas na mesma edição, que incidam no mesmo objeto ou que constituam um faseamento sucessivo de propostas, devendo os proponentes chegar a acordo. Não sendo possível, é considerada a proposta apresentada em primeiro lugar, independentemente da tipologia de Projeto.
4. Nos casos previstos na alínea g) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso o município celebre um acordo de parceria, da iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou de uma entidade privada por eles indicada, onde estes ou aquela assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
5. Não poderão ser admitidas propostas que objetivamente apenas sirvam confissões religiosas e/ou grupos políticos.
6. Qualquer proposta que corresponda à implementação de ações de natureza transitória que não resulte em qualquer/quaisquer produto/s concretizáveis, perdurável/eis no tempo ou acessível/eis, não será considerada elegível.
As áreas temáticas de intervenção são:
a) Adaptação e mitigação das alterações climáticas
b) Artes e cultura;
c) Combate à pobreza e à exclusão social;
d) Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;
e) Desporto e promoção da atividade física;
f) Educação, formação e juventude;
g) Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;
h) Gestão sustentável da água;
i) Inclusão de grupos vulneráveis;
j) Inclusão digital;
k) Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;
l) Inovação e conhecimento;
m) Mobilidade inteligente e sustentável;
n) Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;
o) Urbanismo e reabilitação urbana;
p) Saúde e bem-estar;
q) Sustentabilidade.
Não, basta apresentar uma ideia de projeto concreto que respeite os critérios de elegibilidade.
Não, podem apresentar-se ao OP projetos imateriais.
Sim, pode. Mas não é seguro que a proposta seja executável dentro dos critérios de elegibilidade definidos. Só em sede de análise técnica é que os serviços municipais poderão avaliar a viabilidade de cada proposta.
As propostas apresentadas no âmbito das Normas do OP e que correspondem ao descrito no n.º 10 do artigo 23º e o n.º 3 do Artigo 25º, passam à fase de análise técnica.
Estas, podem ser agrupadas caso se verifique que são similares. Neste caso, a proposta a considerar será aquela que tiver sido apresentada em primeiro lugar.
Caso sejam propostas de diferentes tipologias de projeto aplica-se o descrito no artigo 26.º n.º 3,na alínea j) A mesma entidade, espaço ou grupo alvo específico não poderá ser alvo de duas ou mais propostas na mesma edição, que incidam no mesmo objeto ou que constituam um faseamento sucessivo de propostas, devendo os proponentes chegar a acordo. Não sendo possível, é considerada a proposta apresentada em primeiro lugar, independentemente da tipologia de Projeto.
Os serviços municipais verificam a sua elegibilidade e analisam-nas tecnicamente. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução. A sua lista é divulgada e passam à fase de votação dos projetos.
Através do site do Orçamento Participativo, fazendo previamente o seu registo ou, através de SMS para o número 4343 (verifique o formato da mensagem de votação a ser divulgado previamente ao início desta fase) ou através das juntas de freguesia. Na tipologia Ideia Jovem o voto pode ainda ser exercido em contexto escolar.
Sim, pode.
Munícipes recenseados têm direito a um voto para cada tipologia de projeto: um voto para a tipologia “Projeto para a Freguesia” e um voto para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”.
Munícipes dos 14 ou 17 anos inclusive têm direito a um voto para a tipologia “Ideia Jovem”.
Sim, pode. Mas o seu voto só será validado nos dias úteis seguintes. Irá receber uma SMS quando o seu voto for considerado válido.
Sim, pode se votou online. O voto considerado será o último que efetuar.
Se votar por SMS ou presencialmente nas Juntas de Freguesia o voto não pode ser alterado.
2 de maio a 18 de junho: Apresentação de propostas para a tipologia para a “Freguesia”
20 de junho: Apresentação de propostas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”
1 de maio a 14 de junho: Apresentação de propostas online para a tipologia “Ideia Jovem”
1 de julho a 31 de julho: Análise técnica das propostas
1 a 31 de outubro: Votação dos projetos
5 de novembro: Anúncio dos resultados
Consultando as Normas de Participação disponíveis no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, através do e-mail orcamento-participativo@cm-tvedras.pt, do contacto telefónico 261 320 702 ou por mensagem Whatsapp para o número 917 859 734.