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O que é o Orçamento Participativo

É um instrumento de democracia participativa da Câmara Municipal de Torres Vedras, no qual os munícipes podem propor, discutir e eleger projetos que a autarquia dotará dos recursos necessários à implementação.

Ao Orçamento Participativo é atribuído um valor máximo de 511 000,00€ para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários de acordo com as tipologias: “Projeto para a Freguesia”, “Projeto Supra Freguesia” e “Ideia Jovem”.

A execução de cada “Projeto para a Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 27 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 351 000,00€. O valor máximo atribuído a cada freguesia é de 27 000,00€.

A execução de cada “Projeto Supra Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 50 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 100 000,00€.

A execução de cada projeto “Ideia Jovem” não pode exceder o valor máximo de 10 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 60 000,00€.

Nas tipologias de “Projeto para a Freguesia” e/ou “Projeto Supra Freguesia” todos os munícipes com 18 ou mais anos que estejam recenseados no concelho de Torres Vedras, devendo fazer prova disso quando solicitado.

Na tipologia de projeto “Ideia Jovem” todos os munícipes, residentes, com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos (inclusive).

A recolha de propostas para a tipologia “Projeto para a Freguesia” será efetuada em sessões de participação a realizar, às 20h30, em todas as freguesias do Concelho, 1 de abril a 22 de maio:

DATA DIA DA SEMANA FREGUESIA
1 de abril Terça-feira Ventosa
3 de abril Quinta-feira Turcifal
8 de abril Terça-feira Silveira
10 de abril Quinta-feira São Pedro da Cadeira
15 de abril Terça-feira Santa Maria São Pedro e Matacães
28 de abril Segunda-feira Ramalhal
29 de abril Terça-feira Ponte do Rol
6 de maio Terça-feira Maxial e Monte Redondo
8 de maio Quinta-feira Freiria
13 de maio Terça-feira Dois Portos e Runa (UF)
16 de maio Sexta-feira Carvoeira e Carmões (UF)
20 de maio Terça-feira Campelos e Outeiro da Cabeça (UF)
22 de maio Quinta-feira A-dos-Cunhados e Maceira (UF)

 

A recolha de propostas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”, será realizada uma sessão de participação, às 20h30, no dia 27 de maio de 2025;

A recolha de propostas para a tipologia “Ideia Jovem” realizam-se em formato online, mediante registo prévio e de 1 de abril a 18 de maio de 2025;

Seguida de apresentação pública das propostas em sessão de participação a decorrer no dia 23 de maio de 2025 no Centro de Artes e Criatividade;


Notas:
1) para validação do registo de munícipes com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos (inclusive) deve ser apresentada a declaração de consentimento dos pais/tutores do/a menor, ou, efetuado o registo com cartão de cidadão do menor e do tutor. Neste caso o registo deve ser feito até ao dia 15 de maio de 2025.
2) para validação do registo de munícipes para a fase de votação dos projetos deve ser apresentada a declaração de consentimento dos pais/tutores do/a menor. Neste caso o registo deve ser feito até ao dia 28 de agosto de 2024.

Sim. Poderá juntar documentos (word, excell, pdf) ou imagens, que possibilitem uma melhor compreensão da proposta na Ideia Jovem quando apresenta a proposta na plataforma e nas sessões de participação presenciais quando apresenta a proposta para a tipologia de projetos Freguesia e/ou Supra Freguesia.

Cada munícipe recenseado pode apresentar uma proposta para a tipologia de “Projeto para a Freguesia” e também pode apresentar uma proposta no “Projeto Supra Freguesia”. As propostas devem ser apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.

Cada munícipe residente no concelho com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos inclusive, pode apresentar uma proposta na “Ideia Jovem”.

Pode apresentar a sua proposta (uma única) independentemente da freguesia em que esteja recenseado.

Na tipologia “Projeto Supra Freguesia” as propostas apresentadas devem corresponder a projetos cuja implementação se faça em duas ou mais freguesias.

Devem ser ideias de projetos concretos e realizáveis dentro das competências da Câmara Municipal e dentro do orçamento disponível. Todos os critérios de elegibilidade estão indicados no artigo 17.º, do Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras (consultável nesta página)

As áreas temáticas de intervenção são:

a) Adaptação e mitigação das alterações climáticas
b) Artes e cultura;
c) Combate à pobreza e à exclusão social;
d) Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;
e) Desporto e promoção da atividade física;
f) Educação, formação e juventude;
g) Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;
h) Gestão sustentável da água;
i) Inclusão de grupos vulneráveis;
j) Inclusão digital;
k) Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;
l) Inovação e conhecimento;
m) Mobilidade inteligente e sustentável;
n) Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;
o) Urbanismo e reabilitação urbana;
p) Saúde e bem-estar;
q) Sustentabilidade.

Não, basta apresentar uma ideia de projeto concreto que respeite os critérios de elegibilidade.

Não, podem apresentar-se ao OP projetos imateriais.

Sim, pode. Mas não é seguro que a proposta seja executável dentro dos critérios de elegibilidade definidos. Só em sede de análise técnica é que os serviços municipais poderão avaliar a viabilidade de cada proposta.

As propostas apresentadas no âmbito do Regulamento do OP de Torres Vedras e que correspondem ao descrito no artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 14.º, passam à fase de análise técnica.

Nas sessões de participação: Estas, podem ser agrupadas caso se verifique que são similares. Neste caso, a proposta a considerar será aquela que tiver sido apresentada em primeiro lugar.

Nos casos em que o objeto da proposta incida sobre o mesmo beneficiário, os proponentes devem chegar a acordo sobre qual das propostas deve ser considerada.

Na fase de análise técnica: Caso sejam propostas de diferentes tipologias de projeto mas cujo objeto se repita ou constituam um faseamento sucessivo de propostas, devem os proponentes chegar a acordo (artigo n.º 17.º). Não sendo possível, é considerada a proposta apresentada em primeiro lugar, independentemente da tipologia de Projeto.

Os serviços municipais verificam a sua elegibilidade e analisam-nas tecnicamente. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução. A sua lista é divulgada e passam à fase de votação dos projetos.

Através do site do Orçamento Participativo, fazendo previamente o seu registo ou, através de SMS para o número 4343 (verifique o formato da mensagem de votação a ser divulgado previamente ao início desta fase) ou através das juntas de freguesia.
Na tipologia Ideia Jovem o voto é exercido no site do Orçamento Participativo e pode ainda ser exercido em contexto escolar.

Sim, pode.

Munícipes recenseados têm direito a um voto para cada tipologia de projeto: um voto para a tipologia “Projeto para a Freguesia” e um voto para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”.
Munícipes dos 14 ou 17 anos inclusive têm direito a um voto para a tipologia “Ideia Jovem”.

Sim, pode.
Se o seu voto for registado por SMS só será validado nos dias úteis seguintes. Irá receber uma SMS quando o seu voto for considerado válido.

Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem os munícipes alterar o sentido de voto até ao final do prazo do período de votação dos projetos.

Sessões participativas projeto para a freguesia - abril e maio 2025
Apresentação propostas Ideia Jovem on line - 1 de abril a 18 de maio 2025
Sessão de participação projetos Supra Freguesia - 27 de maio de 2025
Sessão participativa Ideia Jovem - 23 de maio de 2025
Análise Técnica - 1 a 30 de junho 2025
Votação dos Projetos - 1 a 30 de setembro 2025
Anúncio dos vencedores - outubro 2025

Consultando o Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras disponível no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, através do e-mail orcamento-participativo@cm-tvedras.pt, do contacto telefónico 261 320 702 ou por mensagem Whatsapp para o número 917 859 734.