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O que é o Ideia Jovem

É um instrumento de democracia participativa da Câmara Municipal de Torres Vedras, no qual os munícipes podem propor, discutir e eleger projetos que a autarquia dotará dos recursos necessários à implementação.

A tipologia Ideia Jovem tem como objetivo dar aos jovens, ferramentas para colocar em prática ideias que vão ao encontro das suas necessidades e aspirações, contribuindo para o fomento da cidadania informada e responsável.

Cada projeto não pode exceder o valor máximo de 10 000,00€ (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 60 000,00€.

Podes, se tiveres entre 14 e 17 anos de idade (inclusive) e residires no concelho de Torres Vedras. As propostas são apresentadas em nome individual.

Não.

A recolha de propostas realiza-se em formato online, no site do Orçamento Participativo de Torres Vedras (https://op.cm-tvedras.pt/), entre 1 de abril e 18 de maio de 2025.

Para tal, deves registar-te no site, sendo obrigatória a apresentação da declaração de consentimento dos teus pais/tutores. Em alternativa, podes efetuar o registo e respetivo consentimento com recurso ao Cartão de Cidadão.

As propostas são depois apresentadas numa sessão de apresentação a decorrer no dia 23 de maio de 2025, no Centro de Artes e Criatividade, às 20h30.

Sim. Podes juntar documentos (word, excel, pdf) ou imagens, que possibilitem uma melhor compreensão da tua proposta.

Sim, a proposta pode abranger qualquer freguesia ou conjunto de freguesias do concelho de Torres Vedras, independentemente da tua residência. 

Devem ser ideias de projetos concretos e realizáveis dentro das competências da Câmara Municipal e dentro do orçamento disponível. Todos os critérios de elegibilidade estão indicados no Artigo 17.º do Regulamento do Orçamento Participativo (consultável nesta página).

As áreas temáticas de intervenção para as propostas a submeter são:

a) Adaptação e mitigação das alterações climáticas
b) Artes e cultura;
c) Combate à pobreza e à exclusão social;
d) Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;
e) Desporto e promoção da atividade física;
f) Educação, formação e juventude;
g) Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;
h) Gestão sustentável da água;
i) Inclusão de grupos vulneráveis;
j) Inclusão digital;
k) Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;
l) Inovação e conhecimento;
m) Mobilidade inteligente e sustentável;
n) Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;
o) Urbanismo e reabilitação urbana;
p) Saúde e bem-estar;
q) Sustentabilidade.

Não, basta apresentar uma ideia de projeto concreto que respeite os critérios de elegibilidade.

Não, podem apresentar-se ao OP projetos imateriais nas áreas temáticas descritas acima.

Sim, podes. Mas não é seguro que a proposta seja executável dentro dos critérios de elegibilidade definidos. Só em sede de análise técnica é que os serviços municipais poderão avaliar a viabilidade de cada proposta.

Estas podem ser agrupadas caso se verifique que são similares. Neste caso, o/a proponente a considerar será aquele que tiver apresentado a proposta em primeiro lugar.

Na fase de análise técnica: Caso sejam propostas de diferentes tipologias de projeto mas cujo objeto se repita ou constituam um faseamento sucessivo de propostas, devem os proponentes chegar a acordo (artigo n.º 17.º). Não sendo possível, é considerada a proposta apresentada em primeiro lugar, independentemente da tipologia de Projeto.

Na sessão de apresentação apresentam-se publicamente todas as propostas apresentadas na tipologia Ideia Jovem, por forma a dar a conhecer e mostrar à comunidade a importância das ideias submetidas na plataforma. Para tal, deves apresentar a tua proposta de forma breve, e a mesma seguirá para fase de análise técnica. Podes apresentar a tua proposta de forma original e recorrer a suporte digital ou outros.

Os serviços municipais verificam a sua elegibilidade e analisam-nas tecnicamente. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução. Se a tua proposta for aprovada em análise técnica, passará a integrar a lista de projetos a votação.

Através do site do Orçamento Participativo (https://op.cm-tvedras.pt/), fazendo previamente o registo e juntando a declaração de consentimento dos teus pais/tutores, ou, em alternativa, fazendo o registo e respetivo consentimento com Cartão de Cidadão,. Poderás ainda votar em contexto escolar, sendo necessário o número de Cartão de Cidadão para validação do voto.

Sim, podes. 

Tens direito a um voto. 

Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem os munícipes alterar o sentido de voto até ao final do prazo do período de votação dos projetos.

1 de abril e 18 de maio 2025 - Apresentação de propostas online
23 de maio 2025 - Sessão de apresentação publica das propostas
1 de junho a 31 de junho 2025 - Análise técnica das propostas
1 a 30 de setembro 2025 - Votação dos projetos
Outubro 2025 - Anúncio dos resultados

Consultando o Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras disponível no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, através do e-mail orcamento-participativo@cm-tvedras.pt, do contacto telefónico 261 320 702 ou por mensagem Whatsapp para o número 917 859 734.

Poderás também dirigir-te ao Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude, situado na Rua Miguel Bombarda nº 6, Torres Vedras.